TJAL - 0701695-24.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0701695-24.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Carlos Eduardo Monteiro dos ReisB0 - B1Carlos Ruan Monteiro dos ReisB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/07/2025 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0701695-24.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Carlos Eduardo Monteiro dos ReisB0 - B1Carlos Ruan Monteiro dos ReisB0 - Autos nº: 0701695-24.2024.8.02.0050 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Carlos Ruan Monteiro dos Reis e outro Réu: Banco do Brasil S.a DECISÃO Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade -
10/07/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:19
Republicado ato_publicado em 10/07/2025.
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25/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 11:35
Expedição de Carta.
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14/01/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0701695-24.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Eduardo Monteiro dos Reis, Carlos Ruan Monteiro dos Reis - DECISÃO Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial para ser processada sob o rito comum.
Defiro assistência judiciária gratuita, com fundamento na presunção de veracidade dos documentos acostados (art. 99, § 3º do CPC/2015), o que também é compatível com os demais documentos que indicam, nesta etapa inicial, que a parte autora não possui condições de arcar com as despesas do processo.
Cite-se o requerido, por AR, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis (art. 335, III, do CPC).
Havendo resposta, com a alegação de preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), abra-se vista ao autor para, em quinze dias, manifestar-se a respeito da peça de defesa.
Ainda que a réplica não venha acompanhada de fatos novos e/ou documentos, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
13/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 11:53
Decisão Proferida
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10/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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