TJAL - 0701612-33.2014.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 19:55
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701612-33.2014.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Cicero do Espirito Santo - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACÓRDÃO DE IMPROCEDÊNCIA.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL S/A EM FACE DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE APELAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO A: A) NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, POR AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.370.899/SP (TEMA 685); B) INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; C) TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 240 E 405, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL; E, D) AO CÔMPUTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MANIFESTA IMPOSSIBILIDADE OFENSA À COISA JULGADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3.1.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. 3.2.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 27 DO CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (EDCL NO HC N. 684.434/RS, RELATOR MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, JULGADO EM 9/11/2021, DJE DE 17/11/2021.); PROCESSO: 0717583-06.2012.8.02.0001; RELATOR (A): DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA; COMARCA: FORO DE MACEIÓ; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 15/05/2024; DATA DE REGISTRO: 17/05/2024); PROCESSO: 0811087-83.2023.8.02.0000; RELATOR (A): DES.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO; COMARCA: FORO DE MACEIÓ; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 29/04/2024; DATA DE REGISTRO: 07/05/2024).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Maria de Fatima Silva de Andrade (OAB: 4241A/AL) -
16/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 20:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/08/2025 20:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 11:27
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701612-33.2014.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Cicero do Espirito Santo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Maria de Fatima Silva de Andrade (OAB: 4241A/AL) -
31/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:34
Incluído em pauta para 31/07/2025 08:34:10 local.
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24/07/2025 11:07
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701612-33.2014.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Cicero do Espirito Santo - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A contra Acórdão (= págs. 1/11) proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, nos autos da "Cumprimento de Sentença", que negou provimento ao seu recurso de Apelação, nos termos da ementa que segue decotada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS.
ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.ARGUMENTOS DE MÉRITO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA.
OBSERVÂNCIA DO PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 685- STJ.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO JUDICIAL REFERENTE A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PELOS ÍNDICES APLICÁVEIS À POUPANÇA DEVE INCLUIR AS DIFERENÇAS DOS PLANOS SUBSEQUENTES A TÍTULO DE CORREÇÃO.
POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (= sic págs.452/459 dos autos). 2.
A parte embargante, em apertada síntese, sustenta que o Acórdão incorreu em omissão a: a) necessidade de sobrestamento do feito, por afetação do recurso especial repetitivo nº 1.370.899/SP (tema 685); b) inocorrência de preclusão quanto à necessidade de prévia liquidação de sentença; c) termo inicial de incidência dos juros de mora e violação aos artigos 240 e 405, ambos do código civil; e, d) ao cômputo dos juros remuneratórios, manifesta impossibilidade ofensa à coisa julgada. (= págs. 1/11). 3.
Por fim, requereu: "Diante do exposto, requer o Embargante que esta Colenda Câmara se digne de conhecer e dar provimento aos presentes Embargos Declaratórios para os devidos fins de direito, sanando a omissão acima expostas, conhecendo o recurso oposto e concedendo o requerimento da Casa Bancária, por ser medida de Direito e Justiça." (= págs. 1/11). 4.
Devidamente intimada, a parte embargada apresentou Contrarrazões, pugnando pelo não conhecimento aos Embargos. (= págs 17/20). 5. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Maria de Fatima Silva de Andrade (OAB: 4241A/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/04/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:04
Ciente
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08/04/2025 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 13:33
Incidente Cadastrado
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27/02/2025 09:44
Expedição de
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26/02/2025 09:30
Adiado
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18/02/2025 15:02
Expedição de
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14/02/2025 16:02
Inclusão em pauta
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12/02/2025 00:00
Publicado
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11/02/2025 10:18
Expedição de
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10/02/2025 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 16:29
Despacho
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03/10/2024 11:29
Conclusos
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03/10/2024 11:29
Expedição de
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03/10/2024 11:29
Distribuído por
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01/10/2024 14:57
Registro Processual
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01/10/2024 14:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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