TJAL - 0700895-24.2023.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL), ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0700895-24.2023.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Auxiliadora Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - LITSPASSIV: B1Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade LtdaB0 - DECISÃO Defiro o pedido de habilitação, de fls. 239/240.
Determino à secretaria que proceda as diligências de praxe.
Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para que, em 05 (cinco) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito e cumprir despacho, de fls. 235 e requerer o que entender de direito, sob pena de ser reconhecido de forma tácita seu desinteresse e, consequentemente, arquivamento.
Certificado o decurso do prazo, conclusos.
Cumpra-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
15/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 15:11
Decisão Proferida
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11/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:33
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2025 12:33
Processo Reativado
-
08/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
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26/04/2025 02:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB 14348/AL), Eriberto Tenório Branco (OAB 16746/AL) Processo 0700895-24.2023.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Auxiliadora Oliveira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 18-22, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. -
14/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:33
Decisão Proferida
-
01/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB 14348/AL), Eriberto Tenório Branco (OAB 16746/AL), GABRIELA OLIVEIRA (OAB 40903/ES), LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0700895-24.2023.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora Oliveira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Reative-se o feito principal, se necessário.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do débito indicado pela parte exequente, sob pena de penhora.
Advirta-se que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Havendo pagamento integral dos valores perseguidos, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para levantá-los e informar acerca de eventual valor remanescente.
Inexistindo valor remanescente ou em caso de sua inércia em informá-lo, donde se presume a quitação tácita dos valores devidos, façam conclusos para sentença.
Fica a executada advertida que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525, do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil.
Cumpra-se com as diligências de praxe. -
11/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:16
Decisão Proferida
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB 14348/AL), Eriberto Tenório Branco (OAB 16746/AL) Processo 0700895-24.2023.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Auxiliadora Oliveira da Silva - Pelo exposto, JULGO extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Reative-se o feito principal.
Determino à secretaria que remeta aos autos principais as cópias dos documentos do presente processo dependente.
Ato contínuo, O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TERÁ SEU CURSO NORMAL NOS AUTOS PRINCIPAIS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa. -
25/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:40
Decisão Proferida
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20/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:15
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
19/02/2025 16:28
Execução de Sentença Iniciada
-
19/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:13
Remessa à CJU - Custas
-
18/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:07
Transitado em Julgado
-
02/01/2025 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB 14348/AL), Eriberto Tenório Branco (OAB 16746/AL), GABRIELA OLIVEIRA (OAB 40903/ES), LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0700895-24.2023.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora Oliveira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Diante do exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelas rés, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condeno as rés, solidariamente, a título deindenização por danos materiais, condenar a parte ré a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, no importe de R$ 359,40 (trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), acrescidos de correção monetária, com base no INPC, a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e à título deindenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária, com base no INPC, a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Torno definitiva a decisão liminar, de fls. 16/19.
Condeno as partes rés, solidariamente, ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art.
Art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ AlagoasPublique-se.
Registre-se e intime-se(DJe)ós, arquivem-se.ós, arquivem-se.. -
19/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 09:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/04/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
29/12/2023 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/12/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:51
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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28/11/2023 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:30
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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