TJAL - 0716323-91.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMILLY ALVES AZEVEDO (OAB 13657/AL) - Processo 0716323-91.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Maria Salete Romeiro de Araujo SilvaB0 - Em consulta aos autos principais, verifico que, no acórdão às fls. 300/333, a sentença foi parcialmente reformada para "determinar que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, conforme PMVG.".
Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, acostar 3 (três) orçamentos do medicamento pretendido, observando a determinação acima.
Cumpra-se. -
14/07/2025 07:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
14/07/2025 04:32
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMILLY ALVES AZEVEDO (OAB 13657/AL) - Processo 0716323-91.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Maria Salete Romeiro de Araujo SilvaB0 - Diante do exposto, considerando que, até o presente momento, não houve o cumprimento voluntário da obrigação imposta, proceda-se ao sequestro de verbas públicas, na forma do art. 301 c/c 536, §1º, ambos do CPC, e seguindo as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº. 1069810/RS (tema 84), submetido ao rito dos recursos repetitivos, do valor de R$ R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais), nos termos do menor orçamento apresentado pela parte autora de fls. 09/11, para a aquisição do item abaixo relacionado, suficientes para o custeio de 06 (seis) meses de tratamento.
MEDICAMENTO AO MÊSVALOR UNITÁRIOVALOR AO MÊSVALOR SEMESTRAL TOCILIZUMABE06 frascos-ampola R$ 1.075,00R$ 6.450,00R$ 38.700,00 Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD, proceda-se à transferência para a conta à disposição deste juízo e, de imediato, para o fornecedor de fls. 09/11.
Comunique-se ao fornecedor de fls. 09/11, por contato telefônico ou e-mail, o procedimento a ser realizado, com a devida certificação nos autos.
Advirta-se a autora da obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie-se ao fornecedor requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
Com a juntada do documento aos autos, intime-se o executado, para se manifestar sobre a prestação de contas apresentada pela parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, intime-se o Ministério Público, para sobre ela se manifestar, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamilly Alves Azevedo (OAB 13657/AL) Processo 0716323-91.2024.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exequente: Maria Salete Romeiro de Araujo Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte exequente, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e/ou o(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 20-23. -
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamilly Alves Azevedo (OAB 13657/AL) Processo 0716323-91.2024.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exequente: Maria Salete Romeiro de Araujo Silva - Diante disso, intime-se o executado para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida na decisão, referente ao fornecimento do medicamento ACTEMRA (TOCILIZUMABE), e se manifeste sobre os orçamentos apresentados pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
O executado deverá trazer aos autos, caso haja, informações sobre a disponibilidade de opções genéricas para atender à demanda, observados o CAP, o PMVG e o Convênio Confaz/ICMS nº 87/2002, bem como outras clínicas que apresentem preços menores ou tabelas que possam ser aplicadas ao tratamento.
Além disso, deverá informar o Preço Máximo de Venda ao Governo relacionado ao medicamento ACTEMRA (TOCILIZUMABE), sob pena de preclusão processual e de ser considerado o orçamento de menor valor apresentado pelo exequente para fins de sequestro de verbas, conforme o § 2 da Recomendação 146 do CNJ.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
04/04/2025 15:56
Execução de Sentença Iniciada
-
31/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 07:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamilly Cibelly Rocha Pereira (OAB 10499/AL) Processo 0716323-91.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Romeiro de Araujo Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamilly Cibelly Rocha Pereira (OAB 10499/AL) Processo 0716323-91.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Romeiro de Araujo Silva - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que o réu forneça, às suas expensas, à autora, o medicamento de princípio ativo TOCILIZUMABE, na posologia indicada no receituário médico apresentado, pelo tempo necessário ao tratamento.
Outrossim, condiciono o fornecimento dos medicamentos referidos à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Intime-se o réu para que cumpra a determinação supra, bem como para que se manifeste sobre os orçamentos apresentados pela autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, § 1º, do CPC.
Advirta-se à autora que, caso haja necessidade, o pedido de cumprimento provisório da decisão deverá ser instaurado como processo dependente (/01), conforme o disposto no art. 279, § 1º, do Provimento n. 15/2019 da CGJ/AL (Código de Normas Judiciais).
Ademais, ressalte-se que, em hipótese alguma, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de medicamentos em valor superior ao teto estabelecido pelo PMVG (Tema 1.234).
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 03 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
09/01/2025 20:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 20:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:03
Decisão Proferida
-
23/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 11:51
Decisão Proferida
-
27/11/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 11:59
Despacho de Mero Expediente
-
19/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736093-52.2021.8.02.0001
Alessandra Bonorandi Dounis Agnelo de Li...
Municipio de Maceio
Advogado: Talles de Vasconcelos Calheiros Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2021 13:05
Processo nº 0700593-57.2024.8.02.0020
Maria Aparecida Alves de Oliveira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 18:38
Processo nº 0700555-75.2024.8.02.0204
Katia Maria Madeiro
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Marcelo Madeiro de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 08:40
Processo nº 0717113-75.2024.8.02.0058
Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
Jailson de Farias
Advogado: Elney Cynthia Barros Fontes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 09:02
Processo nº 0800003-21.2024.8.02.0204
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Higor Rafaell Oliveira Godoi
Advogado: Higor Rafaell Oliveira Godoi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2024 12:41