TJAL - 0702472-48.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 22:01
Conclusos
-
31/01/2025 21:57
Juntada de Documento
-
28/01/2025 10:57
Juntada de Documento
-
14/01/2025 12:50
Publicado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMYLLA SADOQUE RODRIGUES (OAB 12618/AL) Processo 0702472-48.2024.8.02.0037 - Arrolamento Comum - Invte: Euclides Jorge da Silva - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, CONVERTO o rito do presente inventário para o de ARROLAMENTO COMUM, com fulcro no art. 664 do CPC, pois os bens do espólio não superam o valor de 1.000 (um mil salários mínimos).
O promovente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requer o benefício da gratuidade Judiciária.
Considerando que o pedido de gratuidade de justiça formulado em favor do espólio deve ser pautado na verificação da existência de bens a inventariar e sua liquidez, e não nas condições do inventariante ou dos herdeiros, DEFIRO a gratuidade judiciária.
Nomeio inventariante o Sr.
EUCLIDES JORGE DA SILVA, sendo desnecessária a assinatura de termo de compromisso (art. 664, caput, do CPC).
INDEFIRO o pedido de citação por edital dos herdeiros Maria Rejane Ferreira da Silva e Adenilton Jorge da Silva, uma vez que não foram esgotados os meios para sua localização.
Intime-se o Inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, e sob pena de remoção da inventariança: a) junte aos autos documentos comprobatórios de filiação dos herdeiros; b) requeira as medidas cabíveis para localização e intimação dos herdeiros Maria Rejane Ferreira da Silva e Adenilton Jorge da Silva; c) junte aos autos plano de partilha.
Juntadas as informações, expeça-se mandado de intimação dos herdeiros para se manifestar acerca do esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, façam-me conclusos.
São Sebastião (AL), 07 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 11:41
Outras Decisões
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13/01/2025 11:31
Retificação de Classe Processual
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17/12/2024 09:31
Conclusos
-
17/12/2024 09:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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