TJAL - 0701811-88.2023.8.02.0042
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701811-88.2023.8.02.0042/50000 - Agravo Interno Cível - Coruripe - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Ana Paula Vieira da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0701811-88.2023.8.02.0042/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Agravada : Ana Paula Vieira da Silva.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : Fabiana Kelly de Medeiros Padua (36351/PE) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 16/21, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fabiana Kelly de Medeiros Padua (OAB: 36351/PE) -
10/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
07/06/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 00:21
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/03/2024 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 10:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701871-53.2024.8.02.0001
Jaquiciela da Silva Menezes
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 15:51
Processo nº 0701908-42.2024.8.02.0046
Banco Bradesco S.A.
Maria Edna de Franca Canuto
Advogado: Eder Vital dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 14:58
Processo nº 0701904-81.2023.8.02.0032
Maria Sebastiana da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/12/2023 10:10
Processo nº 0701810-42.2017.8.02.0001
Diogo Wiliton dos Santos
Ministerio Publico
Advogado: Luciana de Almeida Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2024 11:47
Processo nº 0701866-23.2022.8.02.0091
Maria Regina Nunes de Azevedo
Carina Vasconcelos Gama Peixoto
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 11:52