TJAL - 0701962-37.2023.8.02.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 15:28
Ato Publicado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701962-37.2023.8.02.0080/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargante: Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito - Embargada: Ana Rosa Araújo Gonçalves - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos os autos dos embargos de declaração n° 0701962-37.2023.8.02.0080/50000, em que figura, como embargante Brasilseg Companhia de Seguros e Banco do Brasil S.A, e, como embargado, Ana Rosa Araújo Gonçalves, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para DAR-LHES PROVIMENTO, apenas para complementar a fundamentação da sentença do juízo de origem, nos termos acima expostos.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e devolvam-se os autos ao juízo de origem.' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
APRECIAÇÃO DE PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO INOMINADO.
COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO.
ACOLHIMENTO SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR SEGURADORA CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO NOS AUTOS DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTENDO A SENTENÇA DE ORIGEM.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOVERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À APRECIAÇÃO DE PEDIDO ESPECÍFICO FORMULADO NO RECURSO INOMINADO, CONSISTENTE NA NECESSIDADE DE APURAÇÃO, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DA SUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS PELA PARTE AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIRRECONHECIDA A OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE EXPRESSA DO PONTO SUSCITADO NO TÓPICO IV.A DO RECURSO INOMINADO, RELATIVO À APURAÇÃO DO VALOR EVENTUALMENTE DEVIDO À SEGURADORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A OMISSÃO, EMBORA NÃO ALTERE O RESULTADO DO JULGAMENTO, DEMANDA INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO, COM VISTAS À SEGURANÇA JURÍDICA NA FASE EXECUTIVA.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, COM COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA CONSIGNAR QUE REFERIDA APURAÇÃO DEVE OCORRER OPORTUNAMENTE, À LUZ DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS EXISTENTES.IV.
DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.TESE FIRMADA: A OMISSÃO RELATIVA À NECESSIDADE DE APURAÇÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DA SUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS, DEVE SER SANADA POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER MERAMENTE INTEGRATIVO, QUANDO EXPRESSAMENTE SUSCITADA NO RECURSO INOMINADO.DISPOSITIVOS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES:CPC/2015, ART. 1.022; LEI 9.099/95, ART. 48.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB: 7149/AL) - Igor Ewerton Florindo Rytchyskyi (OAB: 12153/AL) - Ivo Remy Rytchyskyi (OAB: 2546/AL) - Murilo Moura e Mendes (OAB: 11686/AL) - Mayana Suyá Gomes Vieira (OAB: 13095/AL) - Juliana Maria Florindo da Silva (OAB: 9671/AL) -
20/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
20/08/2025 06:09
Processo Julgado Sessão Virtual
-
20/08/2025 06:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2025 15:36
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:55
Ato Publicado
-
04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 17:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 17:16
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
28/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 15:46
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
24/07/2025 16:43
Ciente
-
23/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 13:47
Ciente
-
03/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:44
Incidente Cadastrado
-
28/06/2025 04:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 15:34
Ato Publicado
-
17/06/2025 14:35
Acórdãocadastrado
-
16/06/2025 21:35
Processo Julgado Sessão Presencial
-
16/06/2025 21:35
Conhecido o recurso de
-
16/06/2025 19:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 14:00
Processo Julgado
-
27/05/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 16:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 13:09
Ato Publicado
-
22/05/2025 18:41
Incluído em pauta para 22/05/2025 18:41:32 local.
-
22/05/2025 14:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
10/10/2024 18:02
Ciente
-
13/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2024 09:37
Distribuído por sorteio
-
12/09/2024 09:32
Registrado para Retificada a autuação
-
12/09/2024 09:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701967-34.2023.8.02.0056
Marinilza Vieira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/11/2023 14:50
Processo nº 0701983-18.2023.8.02.0046
Esther Mabelle da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2023 17:05
Processo nº 0701955-92.2023.8.02.0032
Genilda Veridiano da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2023 15:11
Processo nº 0701960-89.2023.8.02.0008
Wiliane Kelvia do Espirito Santos de Mel...
Fidc Fundo de Investimento em Direitos C...
Advogado: Marcelo dos Reis Martelli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2023 11:46
Processo nº 0701928-59.2023.8.02.0081
Vitoria Larissa Bulhoes dos Santos da Si...
Master Eletronica de Brinquedos LTDA (La...
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2023 11:00