TJAL - 0702006-94.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702006-94.2024.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Maria Helena Ferreira da Silva Nascimento - Apelado: 029-banco Itaú Consignado S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação (fls. 157/173) interposto por Maria Helena Ferreira da Silva Nascimento, irresignada com a Sentença (fls. 145/153) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de União dos Palmares/AL, nos autos da "ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e repetição de indébito com pedido de tutela de urgência", tombada sob o nº 0702006-94.2024.8.02.0056, ajuizada em face do Banco Itaú Consignado S/A. 02.
Na referida sentença (fls. 145/153), o Juízo de origem indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de que se trata de demanda predatória e que a parte autora teria incorrido em abuso do direito de acesso ao Poder Judiciário. 03.
Em suas razões de apelação (fls. 157/173), a parte apelante defendeu a nulidade da sentença por violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, alegando que a mera quantidade de ações ajuizadas não pode, por si só, ser considerada como litigância predatória.
Sustenta que o juízo sentenciante incorreu em julgamento prematuro, baseado em convicções pessoais e sem considerar os documentos anexados aos autos. 04.
Argumentou ainda que o acesso à justiça é direito constitucionalmente assegurado e que não compete ao magistrado investigar condutas de advogados sem o devido processo administrativo na OAB.
Reforçou que a sentença se baseia em "normas íntimas" e critérios subjetivos, além de imputar à parte o ônus da suposta má conduta do procurador.
Citou precedentes e notas técnicas que afastam a tese de que a advocacia massiva, por si só, configura abuso do direito de ação. 05.
Devidamente intimado, o apelado apresentou contrarrazões (fls. 182/186), defendendo o acerto da sentença proferida pelo juízo de origem.
Argumentou que a demanda em questão se insere em um contexto de massificação abusiva de ações judiciais, caracterizando litigância predatória, conforme reconhecido inclusive por Nota Técnica do TJ/AL e pelo Tema 1198 do STJ. 06. É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO) - Caio Santos Rodrigues (OAB: 18073A/AL) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
28/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 09:36
Expedição de Carta.
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15/04/2025 08:09
Decisão Proferida
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11/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:20
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:30
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2025 23:33
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:40
Recebimento da Instância Superior
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04/02/2025 18:43
Recebido recurso eletrônico
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21/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/11/2024 16:05
Decisão Proferida
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19/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 02:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 15:13
Indeferida a petição inicial
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30/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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