TJAL - 0760262-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 07:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/02/2025 07:43
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
21/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/02/2025 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 19:02
Decisão Proferida
-
06/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Barros Passos (OAB 3311/AL) Processo 0760262-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar Ferreira da Silva, Maria Marconizia Ferreira dos Santos - Em atenção a Nota Técnica emitida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL nas fls. 43/52, DETERMINO a intimação da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, retornem os autos concluso urgente.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Barros Passos (OAB 3311/AL) Processo 0760262-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar Ferreira da Silva, Maria Marconizia Ferreira dos Santos - Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Registro que em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestando-se acerca do que foi requerido na exordial.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:22
Decisão Proferida
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09/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 08:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/01/2025 19:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/12/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 12:24
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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