TJAL - 0702135-07.2022.8.02.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente da Turma Recursal Unifcada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:32
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702135-07.2022.8.02.0077 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Gustavo Lessa Costa da Silva - Recorrido: Bruno Leonardo Peixoto Lessa - 'DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, em face de decisão que denegou seguimento a Recurso Extraordinário.
O feito foi remetido pelo Supremo Tribunal Federal para realização de juízo de adequação à matéria objeto do Tema 800 de repercussão geral, conforme determinação constante dos autos.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, procedo à análise do recurso extraordinário sob o prisma da matéria afetada no Tema 800.
Realizado o cotejo entre a matéria recursal e o referido tema de repercussão geral, constata-se que a questão suscitada no recurso extraordinário possui natureza eminentemente infraconstitucional.
Com efeito, embora o recurso faça menção a dispositivos constitucionais, a controvérsia demanda, para sua solução, a análise e interpretação de legislação infraconstitucional, não se identificando questão constitucional direta.
Nesse contexto, aplica-se o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não comporta conhecimento em sede de recurso extraordinário a discussão que, a despeito de invocar princípios constitucionais, tem sua resolução dependente da interpretação de normas infraconstitucionais.
Ausente, portanto, a repercussão geral necessária ao processamento do recurso extremo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à baixa dos autos ao Juizado de origem.
Intimem-se as partes.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Presidente' - Des.
Presidente da Turma Recursal Unifcada - Advs: Tasso Cerqueira Marques (OAB: 11053/AL) - Maria Gabriella Pereira do Nascimento (OAB: 16304/AL) - Jéssica Lopes de Sampaio (OAB: 13818/AL) -
21/08/2025 14:56
Decisão Monocrática cadastrada
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21/08/2025 14:38
Outras Decisões
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29/07/2025 19:07
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:07
Volta do STF
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29/07/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
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23/07/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:53
Ciente
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23/07/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:56
Ciente
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04/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:18
Cadastro de Incidente Finalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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