TJAL - 0700305-21.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Valter Santos (OAB 11268/AL), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Paula Fernanda Borba Accioly (OAB 1095A/SE) Processo 0700305-21.2024.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Exequente: Jose Rufino da Silva - Executado: Banco Bnp Paribas Brasil S.a - À vista do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada na(s) fl.(s) 322/323 dos autos.
Caso haja depositado nestes autos valores de honorários sucumbenciais, deverá ser expedido alvará apartado em proveito do(a)(s) advogado(a)(s).
Na hipótese de existir mais de um advogado ainda com poderes de representação, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Se o(a) advogado(a) fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o alvará, determino que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pela parte, salvo se esta provar que já os pagou.
Na hipótese de existir mais de um advogado contratado no instrumento contratual, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Atente-se para os comandos finais constantes na sentença/acórdão, mormente quanto ao pagamento de custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
18/12/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 07:32
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 07:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/12/2024 07:30
Processo Reativado
-
26/10/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:29
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2024 17:43
Homologada a Transação
-
11/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 08:28
Expedição de Carta.
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23/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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16/04/2024 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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