TJAL - 0701022-50.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:02
Transitado em Julgado
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10/01/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701022-50.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Águas -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por Condomínio Residencial Recanto das Águas em face de Evanio Pereira dos Santos, ambos devidamente qualificados nos autos. Às fls. 57/58 foi proferido despacho que determinou a citação do executado, para que efetuasse o pagamento da dívida no prazo de três dias.
Ocorre que não foi possível cumprir o mandado de citação (fl. 62), uma vez que a parte demandada não reside no endereço informado na inicial.
Ressalto que, no rito da Lei 9.099/95, não sendo localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, a extinção do feito, com fulcro no art. 53, §4º do mencionado diploma, é medida que se impõe.
Vejamos: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4ºNão encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Desta feita, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I -
09/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 13:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2024 15:42
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 09:39
Expedição de Carta.
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04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 10:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/06/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 20:40
Decisão Proferida
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28/12/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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