TJAL - 0700639-52.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 12:40:37, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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05/06/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0700639-52.2024.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Eulina das Flores Firmo - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 09 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo. -
09/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 15:00
Expedição de Carta.
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09/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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08/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0700639-52.2024.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Eulina das Flores Firmo - Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a ré suspenda os descontos realizados no benefício da parte autora, relacionados a Contribuição AAPB discutida nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual civil.
Ressalto que tal decisão poderá ser revista acaso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua manutenção.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade dos descontos realizados no benefício da parte autora.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0700639-52.2024.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Eulina das Flores Firmo - DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora foi intimada para emendar a inicial nos termos do despacho de fls. 22/23.
Contudo, deixou de comprovar os requisitos necessários para a concessão da justiça gratuita.
Assim, intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende novamente a inicial, juntando declaração que dê conta da impossibilidade de arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 98 e do §3º do artigo 99, do CPC, ou anexe o comprovante de recolhimento das custas iniciais, em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC).
Após, voltem os autos conclusos para a fila de iniciais.
Providências necessárias.
Major Izidoro(AL), 12 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
02/04/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:46
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0700639-52.2024.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Eulina das Flores Firmo - Defiro o pedido de dilação de prazo de fl. 26.
Intime-se a parte autora para que cumpra a determinação de fls. 22/23, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
15/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 14:44
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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