TJAL - 0702586-76.2023.8.02.0051
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIENI BIGOTTO (OAB 38157/PR) - Processo 0702586-76.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Jose dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos Embargos de Declaração interposto pelo requerido de fls. 301/305, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para se manifestar, querendo, pelo prazo de 15(quinze) dias. -
25/07/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:19
Apensado ao processo
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15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ARIENI BIGOTTO (OAB 38157/PR) - Processo 0702586-76.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Jose dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Diante do exposto, afasto a preliminar suscitada em sede contestação, e resolvo o mérito, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, e JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: A) Declarar a nulidade da relação jurídica descrita na petição inicial, determinando a suspensão imediata de eventuais novos descontos relacionados ao suposto contrato discutido nos autos; B) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte autora, correspondente ao dobro do total do valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, cujo montante que deverá ser atualizado em fase de liquidação da sentença.
Em se tratando de relação de natureza extracontratual, a correção monetária será desde a data do evento danoso, por meio do IPCA, nos termos do art. 398 do Código Civil.
Os juros moratórios também incidirão a partir do evento danoso, de acordo com a Súmula 54 do STJ, devendo ser aplicada a taxa legal, que é determinada pela diferença entre a taxa Selic e a taxa de variação do IPCA, com fulcro no art. 406 do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução n.º 5.171/2024 do CMN do Banco Central, atendendo as alterações da Lei n.° 14.905/2024; C) Condenar a empresa ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à requerente, referente à compensação por danos morais.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; D) Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Fica autorizada a compensação de eventual valor creditado pelo banco/réu na conta bancária da parte autora, em face do empréstimo objeto da presente demanda.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:18
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:34
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 08:22
Conclusos para despacho
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27/01/2025 22:43
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 21:07
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/12/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 13:40
Outras Decisões
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27/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:22
Recebido recurso eletrônico
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10/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 09:29
Expedição de Carta.
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18/03/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 22:09
Decisão Proferida
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13/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
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11/03/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 09:44
Indeferida a petição inicial
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29/02/2024 18:54
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
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23/02/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 16:49
Emenda à Inicial
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08/02/2024 18:17
Conclusos para despacho
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07/02/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 07:47
Conclusos para despacho
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04/01/2024 07:46
Recebimento de Processo de Outro Foro
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04/01/2024 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/01/2024 07:46
Redistribuição de Processo - Saída
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03/01/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/01/2024 09:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 14:54
Declarada incompetência
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05/12/2023 11:45
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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