TJAL - 0700571-05.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0700571-05.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - IMPETRANTE: B1Nucilia de Farias SilvaB0 -
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA, AFASTO AS PRELIMINARES ARGUIDAS, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL e extingo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC, para determinar que o ESTADO DE ALAGOAS forneça o medicamento Rituximabe 375m², na dosagem e periodicidade informadas na inicial, pelo tempo necessário ao tratamento da autora.
Corrija-se o valor da causa para o valor indicado à fl. 186.
Sem custas em razão do sucumbente ser isento, nos termos do disposto no art. 26, a, da Resolução n. 19/2007 do TJAL.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado que represente a parte autora, arbitrados por apreciação equitativa em 1/2 salário-mínimo (R$ 754,50 - setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), na forma do art. 85, § 8º, CPC (TJ-AL - 0700328-73.2020.8.02.0027; Relator (a): Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Comarca: Foro de Passo de Camaragibe; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 06/09/2023; Data de registro: 13/09/2023) Remessa necessária dispensada em razão do valor da condenação ser inferior ao fixado no art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Major Izidoro/AL, 20 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
20/08/2025 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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03/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0700571-05.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - IMPETRANTE: B1Nucilia de Farias SilvaB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, conclusos para a fila de processos urgentes.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 21 de julho de 2025.
Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição -
22/07/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 21:31
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0700571-05.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - IMPETRANTE: B1Nucilia de Farias SilvaB0 - DESPACHO Considerando o teor da manifestação do Estado de Alagoas atravessada às fls. 168/170, intime-se a parte autora, com urgência, a fim de que proceda à retirada do medicamento ou informe se já o fez no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para a fila de processos urgentes.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito em Substituição -
08/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700571-05.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Impetrante: Nucilia de Farias Silva - DESPACHO Analisando detidamente o feito, verifico que a parte autora busca o fornecimento de medicamento para doença grave (Linfoma Não-Hodgkin (CID 10 C85)) e que pode exigir tratamento de alto custo, o que, em tese, atrairia a competência da Justiça Federal (Tema 1.234 do STF).
Noto, ainda, que a requerente não juntou os orçamentos do valor do fármaco requerido (RITUXIMABE), o que inviabiliza a análise da manutenção do feito ou não neste Juízo, conforme tese fixada pelo citado tema.
Assim, considerando o estágio em que se encontra o feito e a sua natureza, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos 03 (três) orçamentos do medicamento pleiteado e/ou justifique de forma fundamentada a impossibilidade de fazê-lo.
Após, conclusos para a fila de processos urgentes.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 27 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
27/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:31
Conclusos
-
24/03/2025 14:11
Juntada de Documento
-
24/03/2025 10:28
Autos entregues em carga
-
24/03/2025 10:28
Expedição de Documentos
-
21/03/2025 12:57
Publicado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700571-05.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Impetrante: Nucilia de Farias Silva - DESPACHO Considerando o teor das informações prestadas pelo Estado de Alagoas às fls. 135/139, as quais dão conta de que a medicação estava em vias de ser fornecida para a autora, intime-se esta para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se já recebeu os fármacos, a fim de que este Juízo possa tomar as medidas constritivas cabíveis contra o ente réu em caso de não fornecimento.
Após, conclusos para a fila de processos urgentes.
Cumpra-se com urgência.
Major Izidoro(AL), 20 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
20/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:20
Conclusos
-
13/03/2025 08:40
Juntada de Documento
-
24/02/2025 02:23
Expedição de Documentos
-
20/02/2025 15:10
Juntada de Documento
-
14/02/2025 12:27
Publicado
-
14/02/2025 12:26
Publicado
-
13/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:08
Autos entregues em carga
-
13/02/2025 13:08
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:12
Conclusos
-
04/02/2025 13:49
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 21:55
Juntada de Documento
-
16/01/2025 17:00
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700571-05.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Impetrante: Nucilia de Farias Silva - Intime-se a parte autora para que apresente réplica à contestação de fls. 65/88, no prazo legal.
Providências necessárias. -
15/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:02
Conclusos
-
08/01/2025 10:26
Juntada de Documento
-
02/12/2024 02:01
Expedição de Documentos
-
21/11/2024 13:31
Publicado
-
21/11/2024 09:43
Autos entregues em carga
-
21/11/2024 09:43
Expedição de Documentos
-
19/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 10:53
Outras Decisões
-
18/11/2024 13:41
Conclusos
-
18/11/2024 13:31
Juntada de Documento
-
18/11/2024 13:11
Expedição de Documentos
-
18/11/2024 09:24
Conclusos
-
14/11/2024 19:10
Juntada de Documento
-
13/11/2024 14:05
Publicado
-
12/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:58
Conclusos
-
11/11/2024 15:53
Expedição de Documentos
-
11/11/2024 15:48
Juntada de Documento
-
06/11/2024 13:58
Juntada de Documento
-
06/11/2024 13:56
Juntada de Documento
-
06/11/2024 13:48
Expedição de Documentos
-
06/11/2024 13:48
Expedição de Documentos
-
05/11/2024 14:14
Publicado
-
04/11/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:44
Conclusos
-
30/10/2024 12:55
Juntada de Documento
-
22/10/2024 12:02
Publicado
-
21/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:11
Juntada de Documento
-
16/10/2024 11:38
Conclusos
-
16/10/2024 11:37
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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