TJAL - 0702406-68.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronyel Roberto Silva de Lima (OAB 20848/AL) Processo 0702406-68.2024.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Romário Bezerra da Silva - Réu: Penedo Agro Industrial S.a. - POSTO ISSO, preenchidas as formalidades legais, considerando tudo que mais consta dos autos, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme registro neste termo de audiência, guarda e direito de convivência da criança favorecida, conforme ajustado.
As partes arcarão com as custas ou taxas judiciárias, cuja execução ficará suspensa nos termos do art. 98, § 3o da Lei n. 13.105/15.
Anote-se, porém, que, durante esse período, as partes poderão vir a serem cobradas pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Sem honorários dada a ausência de litigiosidade.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Publicada em audiência e as partes desde já intimadas.
Registre-se.
Oportunamente, arquive-se.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
14/01/2025 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronyel Roberto Silva de Lima (OAB 20848/AL) Processo 0702406-68.2024.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Romário Bezerra da Silva - DESIGNO audiência prévia de conciliação para o dia 12/03/2025 às 11h15min, intimando-se as partes autora pessoalmente, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC).
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, por meio de mandado, adotadas as cautelas necessárias à identificação do destinatário do ato, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada à ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Atente-se que, cuidando-se de ação de família, o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1º, CPC).
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
São Sebastião (AL), 10 de dezembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/03/2025 11:15:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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06/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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