TJAL - 0700412-56.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IZABELA MARIA BERTOLDO PATRIOTA (OAB 17218/AL) Processo 0700412-56.2024.8.02.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marileide Oliveira Gomes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE para autorizar que o autor saque a importância constante na conta bancária depositada na Caixa Econômica Federal, com fundamento na lei n° 6.858/80, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em nome da requerente.
Eventuais custas finais devem ser pagas pela parte autora; cuja exigibilidade fica suspensa pelo período de 5 (cinco) anos dada a concessão do benefício da justiça gratuita na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Se essas não forem pagas, certifique-se ao FUNJURIS.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Após, com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações constantes nesta sentença, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. -
18/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:46
Expedição de Edital.
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13/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: IZABELA MARIA BERTOLDO PATRIOTA (OAB 17218/AL) Processo 0700412-56.2024.8.02.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marileide Oliveira Gomes - Vistos, etc.
CITEM-SE por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, quaisquer interessados para que, caso desejem, apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 721 do CPC.
Considerando a necessidade de comprovação de dependente(s) do falecido, DETERMINO a realização de pesquisa através do sistema PREVJUD.
OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se há valores referentes a resíduos de benefícios, crédito em conta corrente ou poupança, ou aplicações financeiras em nome do falecido.
Realize-se a busca no sistema Sisbajud para identificar ativos financeiros em nome do falecido.
Após isso, os autos deverão ser encaminhados à fila Sisbajud - bloquear valor para fins de elaboração e lançamento da minuta.
Com a chegada das informações: Em caso de não existência de saldo bancário, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de existência de saldo, os autos deverão retornar conclusos para as providências cabíveis.
Deliberações pela Secretaria.
Maravilha , 09 de janeiro de 2025.
Jáder de Medeiros Mariz Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 14:13
Decisão Proferida
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25/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 10:38
Despacho de Mero Expediente
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08/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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