TJAL - 0701345-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Beltrão de Melo (OAB 13009/AL) Processo 0701345-52.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Lgcl Comércio de Móveis Ltda - Diante do exposto, com lastro no art. 1º da Lei 12.016/2009, confirmo a liminar concedida, tornando-a definitiva, apenas para liberar o bem apreendidas pelo Termos de Apreensão nº 832093 de fl. 24, independente do pagamento de tributos.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Maceió, -
27/03/2025 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 22:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 17:04
Juntada de Mandado
-
01/02/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Beltrão de Melo (OAB 13009/AL) Processo 0701345-52.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Lgcl Comércio de Móveis Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/01/2025 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/01/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Beltrão de Melo (OAB 13009/AL) Processo 0701345-52.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Lgcl Comércio de Móveis Ltda - Ex positis, concedo a liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação de no 832093, independentemente do pagamento do tributo.
Corrijo, ex officio, o valor da causa para o importe de R$ 31.287,28 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), equivalente ao valor da mercadoria apreendida.
Intime-se a Impetrante, por meio do seu causídico, para apresentar a Guia de Recolhimento Judicial com base no valor corrigido da causa, com a diferença devidamente paga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Notifique-se a autoridade impetrada, para que cumpra a presente decisão, bem como, preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para ofertar seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Por fim, saliento que a presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações aqui contidas.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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