TJAL - 0700124-36.2023.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 22:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/04/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:52
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/04/2025 12:37
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/04/2025 12:26
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/04/2025 12:26
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 15:47
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 15:47
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 15:47
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 15:47
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700124-36.2023.8.02.0023 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Saniel Leandro Silva de Melo, Leid Dayanna da Silva, Daniele Leandra Silva de Melo, Daniel Leandro Silva de Melo - Diante do exposto, e com fundamento nas razões acima elencadas, JULGO PROCEDENTE o presente pedido e determino a expedição de alvará judicial em favor dos autores, SANIEL LEANDRO SILVA DE MELO, DANIELE LEANDRA SILVA DE MELO, DANIEL LEANDRO SILVA DE MELO e LEID DAYANNA DA SILVA, para levantar os valores remanescentes da conta bancária de titularidade da falecida, MARIA DE LOURDES DA SILVA, na proporção de 1/4 para cada um, junto ao Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal, conforme detalhamento de fls. 42/43 e fl. 56, com os acréscimos legais.
Custas a serem suportadas pelos interessados, ficando, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 88, c/c art. 98, §§ 2º e 3º, ambos do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Matriz de Camaragibe,18 de março de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
21/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700124-36.2023.8.02.0023 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Saniel Leandro Silva de Melo, Leid Dayanna da Silva, Daniele Leandra Silva de Melo, Daniel Leandro Silva de Melo - DESPACHO Considerando que a pesquisa no SISBAJUD restou infrutífera (fl. 71), intime-se a parte autora para que informe se concorda com o valores localizados em nome da falecida (fls. 41 e 56), no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença.
Matriz de Camaragibe(AL), 14 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
15/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
01/06/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/04/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:04
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 18:06
Expedição de Edital.
-
09/04/2023 02:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 12:08
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 14:02
Decisão Proferida
-
10/03/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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