TJAL - 0713081-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0713081-04.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Silvana Maria Batista Costa da Silva - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2025 12:16
Recurso Especial repetitivo
-
14/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:15
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
19/03/2025 02:54
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
19/03/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0713081-04.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Silvana Maria Batista Costa da Silva - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
14/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:37
Decisão Proferida
-
24/11/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:49
Conclusos para julgamento
-
30/03/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 23:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 20:10
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701456-93.2023.8.02.0037
Maria de Fatima Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Caroline Pagliarini Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/11/2023 15:25
Processo nº 0701304-45.2023.8.02.0037
Benedito Soares dos Santos
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Maria Camila de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2023 22:15
Processo nº 0701237-96.2023.8.02.0064
Maria Eunice da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wesley Cezar de Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2023 12:48
Processo nº 0705747-16.2024.8.02.0001
Marlon Max Pazeta Medero
Estado de Alagoas
Advogado: Guilherme dos Santos Perez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2024 16:01
Processo nº 0700648-07.2023.8.02.0064
Jose Silvestre dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Bruna Viana de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2023 09:41