TJAL - 0703398-34.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703398-34.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Hugo Vinicius Silva Martins, - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN AL - Apelado: DER - Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB: 15938/AL) - Michael Vieira Dantas (OAB: 12564/AL) - Lúcio Flávio Costa Omena (OAB: 2184/AL) - Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB: 4030/AL) -
28/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:50
Incluído em pauta para 28/08/2025 13:50:50 local.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:44
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703398-34.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Hugo Vinicius Silva Martins, - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN AL - Apelado: DER - Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Hugo Vinicius Silva Martins, contra a sentença (págs. 115/121), proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização, originária do Juízo de Direito de 4ª VaradaComarcadeArapiraca-FazendaPúblicaEstadualeMunicipal, cuja parte conclusiva segue transcrita: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, confirmando a liminar de fls. 34/37, apenas para declarar a nulidade do auto de infração nº 102200 (n° R 00 513459), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 86, caput, do CPC, considerando que ambas as partes foram parcialmente vencedoras e vencidas na presente demanda, condeno-as ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, proporcionalmente distribuídos em 75% (setenta e cinco por cento) para o autor e 25% (vinte e cinco por cento) para o réu, correspondentes à respectiva sucumbência.
Os honorários advocatícios, compensáveis entre si, são fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, em conformidade com o disposto no art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade da cobrança em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Consigne-se, ainda, que o réu está isento dos pagamentos das despesas processuais.
Irresignada, a parte autora/apelante interpôs o presente recurso alegando as seguintes teses: a) legitimidade ativa do autor; b) a extinção do processo sem resolução de mérito, em face da ilegitimidade do DETRAN/AL; c) responsabilidade civil objetiva do Estado; e, d) fixação de honorários advocatícios.
No mérito, pugnou pelo provimento do recurso. (págs. 132/144).
Devidamente intimada, a parte apelada = Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas DER não apresentou contrarrazões ao recurso, consoante certidão de pág. 151.
Instada a se pronunciar, a Douta Procuradoria-Geral de Justiça se absteve de intervir no feito, conforme parecer de págs. 156/157. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB: 15938/AL) - Michael Vieira Dantas (OAB: 12564/AL) - Lúcio Flávio Costa Omena (OAB: 2184/AL) - Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB: 4030/AL) -
21/08/2025 17:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:52
Volta da PGJ
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30/05/2025 14:52
Ciente
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30/05/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 09:16
Juntada de Petição de parecer
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30/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 09:10
Ato Publicado
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29/05/2025 07:13
Vista / Intimação à PGJ
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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27/05/2025 17:32
Solicitação de envio à PGJ
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23/05/2025 21:51
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 21:51
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 21:51
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 09:09
Registrado para Retificada a autuação
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22/05/2025 09:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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