TJAL - 0700522-68.2019.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:20
Incidente Processual Instaurado
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela B. de L.
Lucena (OAB 7778/AL), Aline Silva Costa (OAB 9062/AL), Jomery José Nery de Souza (OAB 10014/AL), GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), GEORGE CLEMENTE E SILVA LIMA BRITO (OAB 11949/AL), Mizia guilherme da Silva (OAB 30048/BA), Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB 13542/AL), Mizia Guilherme Sampaio (OAB 30048/BA), Daniela Bandeira de Lima Brandão (OAB 7778/AL) Processo 0700522-68.2019.8.02.0040 - Inventário - Requerente: José Luan Fernandes de Gouveia, Eraldo José Albuquerque Brasil, Elvia Maria Emilly de Oliveira Alves Brasil, Hercílio Correia de Oliveira Neto, Walkyria Medeiros Ferro - Autos n° 0700522-68.2019.8.02.0040 Ação: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Requerente, Inventariante e Herdeiro: José Luan Fernandes de Gouveia e outros Inventariado: Elvio Alves Brasil ATO ORDINATÓRIO Intimem-se todos os herdeiros para que se manifestem sobre as referidas informações às fls. 242-257 no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo, conforme bem destacado pelo Ministério Público, apresentar a documentação relativa a eventuais bens que não tenham sido incluídos no rol a ser apresentado.
Atalaia, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela B. de L.
Lucena (OAB 7778/AL), Aline Silva Costa (OAB 9062/AL), Jomery José Nery de Souza (OAB 10014/AL), GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), GEORGE CLEMENTE E SILVA LIMA BRITO (OAB 11949/AL), Mizia guilherme da Silva (OAB 30048/BA), Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB 13542/AL), Mizia Guilherme Sampaio (OAB 30048/BA), Daniela Bandeira de Lima Brandão (OAB 7778/AL) Processo 0700522-68.2019.8.02.0040 - Inventário - Requerente: José Luan Fernandes de Gouveia, Eraldo José Albuquerque Brasil, Elvia Maria Emilly de Oliveira Alves Brasil, Hercílio Correia de Oliveira Neto, Walkyria Medeiros Ferro - DECISÃO: "Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que Walkyria de Medeiros Ferro e o inventariante Eraldo José Albuquerque Brasil apresentem o rol atualizado dos bens que compõem o espólio.
Fica o inventariante intimado para que, no mesmo prazo, cumpra sua função de inventariante e traga aos autos os extratos das contas bancárias do de cujus, bem como a atual situação acerca de eventuais empréstimos que ele tenha em qualquer instituição financeira.
Prestadas essas informações, haverá uma nova intimação de todos os herdeiros para se manifestarem sobre elas num prazo comum também de 15 (quinze) dias, devendo, como bem ressaltado pelo Ministério Público, apresentar documentos de eventuais bens que não forem incluídos no rol a ser apresentado" -
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela B. de L.
Lucena (OAB 7778/AL), Aline Silva Costa (OAB 9062/AL), Jomery José Nery de Souza (OAB 10014/AL), GEORGE CLEMENTE E SILVA LIMA BRITO (OAB 11949/AL), Mizia guilherme da Silva (OAB 30048/BA), Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB 13542/AL), Mizia Guilherme Sampaio (OAB 30048/BA), Daniela Bandeira de Lima Brandão (OAB 7778/AL) Processo 0700522-68.2019.8.02.0040 - Inventário - Requerente: José Luan Fernandes de Gouveia, Eraldo José Albuquerque Brasil, Elvia Maria Emilly de Oliveira Alves Brasil, Hercílio Correia de Oliveira Neto, Walkyria Medeiros Ferro - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia: 11 de março de 2025, às 11 horas e 10 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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