TJAL - 0715462-08.2024.8.02.0058
1ª instância - 58_36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715462-08.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Recorrente: Doralice Maria de Oliveira - Recorrido: Apdap Prev - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Thulio Márcio Brito Rego (OAB: 20261/AL) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715462-08.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Recorrente: Doralice Maria de Oliveira - Recorrido: Apdap Prev - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Thulio Márcio Brito Rego (OAB: 20261/AL) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) -
06/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0715462-08.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice Maria de Oliveira - Réu: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora e Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - APDAP PREV; 2) condenar a requerido a restituir em dobro os 9 descontos lançados nos extratos de páginas 22/27 sob a rubrica 'CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 28 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
28/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:07
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 12:07
Processo Transferido entre Varas
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25/02/2025 18:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/02/2025 15:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 15:07:27, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0715462-08.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice Maria de Oliveira - Réu: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, conforme preconiza o ato ordinatório de fl.35 fica disponível com antecedência mínima de 24 horas o Link para acesso a sala de audiência virtual : Tópico: n° 0715462-08.2024.8.02.0058- Doralice x Apdap Prev Horário: 20 fev. 2025 15:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*25.***.*02-81?pwd=KSPfUapiq2KGc9NaDOqBS7KSTk0uw7.1 ID da reunião: 825 0930 2881 Senha: ck123456 O referido é verdade e dou fé. -
07/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 05:11
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0715462-08.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice Maria de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/02/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- O M.M Juiz deferiu o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844 já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 60,00 (sessenta reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação Arapiraca, 13 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 18:50
Expedição de Carta.
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18/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:55
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/12/2024 08:40
INCONSISTENTE
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09/12/2024 08:40
Recebidos os autos.
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09/12/2024 08:40
Recebidos os autos.
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09/12/2024 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/12/2024 08:40
Recebidos os autos.
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09/12/2024 08:40
INCONSISTENTE
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05/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/12/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 08:12
Expedição de Carta.
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05/11/2024 18:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 11:40
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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