TJAL - 0703541-63.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703541-63.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Condomínio Dilma Paiva - Embargado: Brk Ambiental - Região Metropolitana de Maceió Al - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB: 10629/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) -
28/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:52
Incluído em pauta para 28/08/2025 12:52:42 local.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703541-63.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Condomínio Dilma Paiva - Embargado: Brk Ambiental - Região Metropolitana de Maceió Al - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Condomínio Dilma Paiva contra o Acórdão (págs. 207/213), que deu provimento ao recurso da parte autora, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DA PARTE RÉ.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
POÇO ARTESIANO.
COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I.
Caso em exame: 1.
Recurso de apelação interposto pela parte Ré contra sentença que, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais, e ao fazê-lo, declarou a inexigibilidade das faturas de consumo de água a partir de dezembro/2022, e determinou que a ré procedesse à suspensão do fornecimento de água.
II.
Questão em discussão: 2.
Parte Ré que alega permissibilidade legal para a cobrança de tarifa mínima em estabelecimentos que possuam fontes alternativas de captação de água. 2.1.
Requer a improcedência dos pedidos autorais.
III.
Razões de decidir: 3.
Obrigatoriedade de pagamento pela disponibilização do serviço, ainda que se utilize outra fonte de abastecimento; 3.1.
Todas as edificações existentes na área urbana devem estar conectadas à rede pública de abastecimento de água e esgoto, não sendo suficiente a existência de um poço artesiano para que se afaste a necessidade de pagamento de tarifas e taxas correspondentes. 3.2.
Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Conhecer do recurso de Apelação e, no mérito, dar-lhe provimento. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: Arts. 2º, 3º e 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 371 do Código de Processo Civil.
Art. 46 da Lei nº 11.445/2007.
Sustenta o embargante, em síntese, a ocorrência de omissão no que diz com a) a aplicação dos princípios da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana; b) a violação do direito à informação; c) a ausência de comprovação da ligação/disponibilização da água, assim como do consumo e da documentação reguladora do cálculo da tarifa mínima; e d) a legitimidade do valor dobrado a título de tarifa mínima (= págs. 1/5).
Ao fim, requereu: "Diante do exposto, requer-se: a) O recebimento e provimento dos presentes embargos de declaração, para que seja suprida a omissão indicada, de modo que o relator declare, desde logo, seja reformado o r.
Acórdão e, por consequência, julgar PROCEDENTE todos os pedidos da parte autora; b) Que seja sanada a ausência de fundamentação sobre os dispositivos constitucionais e legais citados, com fins de prequestionamento; c) subsidiariamente, que os embargos sejam acolhidos ao menos para efeito de prequestionamento explícito." (sic - págs. 4/5 dos autos).
A parte embargada apresentou contrarrazões às págs. 8/11 dos autos, onde pugnou, em síntese, pelo não conhecimento e, subsidiariamente, pela rejeição dos embargos opostos.
Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB: 10629/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) -
26/08/2025 18:12
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:25
Ciente
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02/07/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 13:03
Ato Publicado
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30/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:55
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 02:50
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 01:00
Incidente Cadastrado
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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28/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 15:15
Distribuído por dependência
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28/03/2025 08:23
Registrado para Retificada a autuação
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28/03/2025 08:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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