TJAL - 0700085-17.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
03/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700085-17.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Lourenço de Almeida - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
31/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 20:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700085-17.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Lourenço de Almeida - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta dias) para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
22/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700085-17.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Lourenço de Almeida - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta dias) para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
13/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700123-47.2020.8.02.0026
Enilda Maria da Conceicao
Clinica Sorriso e Saude
Advogado: Franklin Alves Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2020 08:55
Processo nº 0700065-26.2025.8.02.0040
Iolanda Paz da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 16:15
Processo nº 0700212-36.2020.8.02.0005
Maria Leonia Barbosa Gomes
Institutode Previdencia dos Servidores D...
Advogado: Pedro Franca Tavares de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2020 16:50
Processo nº 0700032-36.2025.8.02.0040
Antonio Simplicio da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 15:45
Processo nº 0700022-89.2025.8.02.0040
Sebastiao de Souza Silva
Banco Pan SA
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 11:40