TJAL - 0700075-80.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700075-80.2023.8.02.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Primocar Ltda - Me -
Vistos.
CITE-SE o executado, na forma requerida pela parte autora às fls. 49/42, para realizar o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, acrescido de juros e correção monetária (art. 829 do CPC).
Anote-se que o STJ já se manifestou no sentido de que se acitaçãofor realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida acitaçãoefetivada por meio do aplicativo de mensagensWhatsApp,ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. (REsp n. 2.030.887/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 7/11/2023.) Não sendo efetuado o pagamento espontâneo da dívida, proceda-se a penhora e a avaliação dos bens, valendo-se prioritariamente dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, lavrando-se o respectivo termo e intimando-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação a ser previamente agendada, ocasião em que o executado poderá apresentar embargos, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Não sendo encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, certifique-se tal fato, intimando-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
15/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:35
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 12:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/01/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 09:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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29/09/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/04/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
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09/02/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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