TJAL - 0700081-94.2017.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:37
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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16/05/2025 10:36
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/05/2025 10:35
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 10:35
Recebimento de Processo no GECOF
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16/05/2025 10:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/04/2025 11:19
Remessa à CJU - Custas
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15/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:17
Transitado em Julgado
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13/01/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Silveira Porto (OAB 3260/AL) Processo 0700081-94.2017.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luziene Melo de França Costa -
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo487, I, do CPC.
DEFIRO a gratuidade da Justiça em favor da parte autora, pois denoto que esta apresenta o perfil socioeconômico definido no artigo 98 e seguintes do CPC, vez que os elementos de informação presentes na espécie não elidem sua alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, I, do CPC).
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paripueira, data da assinatura eletrônica. -
18/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 15:22
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 17:40
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:12
Visto em Autoinspeção
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13/06/2023 01:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 14:31
Visto em Autoinspeção
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22/09/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2021 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2021 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 10:26
Despacho de Mero Expediente
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08/06/2021 06:36
Visto em Autoinspeção
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01/09/2020 09:48
Conclusos para despacho
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22/06/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2020 00:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2020 19:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2020 19:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2020 16:37
Visto em correição
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10/03/2020 13:38
Conclusos para despacho
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10/03/2020 13:25
Expedição de Certidão.
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02/11/2019 04:53
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/10/2019 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2019 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 13:06
Publicado ato_publicado em 16/10/2019.
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16/10/2019 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2019 10:33
Juntada de Mandado
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07/05/2019 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2019 09:06
Expedição de Mandado.
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08/03/2019 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2019 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2019 14:30
Decisão Proferida
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21/04/2017 12:01
Visto em correição
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11/04/2017 09:49
Conclusos para despacho
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30/01/2017 07:55
Conclusos para despacho
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30/01/2017 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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