TJAL - 0700002-83.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Felix da Silva (OAB 5553/AL), José Emerson da Silva Oliveira (OAB 20780/AL) Processo 0700002-83.2025.8.02.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Adriano Ferreira - Pelo presente fica V.
SAa. intimado a apresentar a Resposta a Acusaç~çao no prazo de dez dias. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Felix da Silva (OAB 5553/AL), José Emerson da Silva Oliveira (OAB 20780/AL) Processo 0700002-83.2025.8.02.0045 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Adriano Ferreira - Trata-se de pedido de reconsideração da decisão proferida às fls. 99/102, formulada por José Adriano Ferreira, em que requer, em suma, a concessão da liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares diversas do cárcere.
Juntou documento de fls. 109/110.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido (fl. 117). É o relatório.
Passo a decidir.
A princípio, cumpre estabelecer que houve mudança no cenário fático de modo que não remanescem presentes os fundamentos da decisão anterior.
Explico.
A defesa juntou aos autos, declaração junto ao Cartório do 1º Ofício da cidade de Murici/AL, "que não sofre qualquer tipo de coação e que seu companheiro não lhe representa qualquer tipo de ameaça" (fls. 109/110).
Pois bem.
De fato, com a declaração supracitada, a manutenção da constrição cautelar do acusado não se torna mais necessária, tendo em vista que a suposta ameaça por ele proferida teria sido relatada pela vítima, a qual, nesse momento, informa que o próprio não representa risco à sua integridade.
Não obstante, diante do fato Em face do exposto, sem mais delongas, reconsidero a decisão de fls. 99/102, apenas no tocante ao pedido de liberdade provisória, e DEFIRO o pedido de liberdade provisória ao acusado JOSÉ ADRIANO DA SILVA.
Entretanto, imponho as seguinte cautelares: a) proibição de mudança de endereço ou ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação ao Juízo; b) comparecimento mensal em juízo; c) comparecer a todos os atos da instrução criminal quando for intimado; d) proibição de aproximação da vítima, com distância de pelo menos 300 (trezentos) metros; e) proibição de contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e f) comparecimento ao grupo reflexivo de agressores para assistir a 06 palestras, devendo comparecer ao CREAS de imediato para fornecer seus dados para cadastro e ser comunicado quando do início do curso.
O descumprimento de quaisquer dessas medidas ensejará novo decreto de prisão.
Por fim, intime-se a Defesa do acusado para a apresentação da resposta escrita à acusação, tendo em vista o recebimento da denúncia de fls. 99/100.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao representante do Ministério Público.
Cumpram-se.
Expedientes necessários. -
16/01/2025 17:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Felix da Silva (OAB 5553/AL), José Emerson da Silva Oliveira (OAB 20780/AL) Processo 0700002-83.2025.8.02.0045 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Adriano Ferreira - DESPACHO Diante da juntada do inquérito, dê-se vista ao Ministério Público.
Providências necessárias.
Murici(AL), 15 de janeiro de 2025.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
15/01/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/01/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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02/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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