TJAL - 0704264-10.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 13:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2025 11:48 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/05/2025 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 16:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/02/2025 07:44 Juntada de Mandado 
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                                            19/02/2025 07:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/02/2025 01:02 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2025 01:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 12:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2025 12:12 Juntada de Mandado 
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                                            14/02/2025 11:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2025 09:40 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 09:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/02/2025 13:52 Juntada de Mandado 
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                                            12/02/2025 13:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/02/2025 11:30 Expedição de Edital. 
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                                            11/02/2025 16:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2025 12:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/02/2025 12:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/02/2025 13:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Maria Aline Pereira de Oliveira (OAB 18653/AL), Márcio Jordão da Silva (OAB 22077/AL) Processo 0704264-10.2024.8.02.0046 - Usucapião - Autora: Quiteria Bezerra da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, conforme decisão de fls. 57/59, manifestem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município acerca de eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Palmeira dos Índios, 05 de fevereiro de 2025
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                                            05/02/2025 13:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/02/2025 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 11:41 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 11:39 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            05/02/2025 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 11:26 Expedição de Mandado. 
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                                            05/02/2025 11:24 Expedição de Mandado. 
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                                            05/02/2025 11:24 Expedição de Mandado. 
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                                            05/02/2025 11:23 Expedição de Mandado. 
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                                            05/02/2025 11:22 Expedição de Mandado. 
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                                            24/01/2025 20:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/01/2025 17:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Márcio Jordão da Silva (OAB 22077/AL) Processo 0704264-10.2024.8.02.0046 - Usucapião - Autora: Quiteria Bezerra da Silva - Autos nº: 0704264-10.2024.8.02.0046 Ação: Usucapião Autor: Quiteria Bezerra da Silva Réu: Maria Josefa da Conceição DECISÃO Trata-se de ação de ação de usucapião proposta por QUITÉRIA BEZERRA DA SILVA em face de MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, com qualificação nos autos.
 
 Analisando os autos, verifica-se que a parte autora narra o seguinte: (...) A Requerente, por meio de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, adquiriu em 26 de março de 1990, portanto, há mais de 34 anos na posse, um Terreno sob a matrícula nº 8.215, localizado no povoado Lagoa dos Porcos, no Município de Estrela de Alagoas, medindo uma área de 05 (cinco) tarefas, confrontando ao norte com Gerson Belindo, ao sul com Josefa Martins, a leste com Zequinha Guedes e ao oeste com José Ferro.
 
 O referido imóvel está inscrito no cadastrado imobiliário Transcrição matrícula nº 8.215, registro nº 1.8215, Livro "2-Q", às fls. 159, datada de 13 de dezembro de 1988, lavrado pelo Registro de Imóveis de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, em nome MANOEL ESTEVÃO DO NASCIMENTO e passado a favor da herdeira cessionária JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO, conforme inclusos documentos da citada transcrição e Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários.
 
 Na oportunidade da compra e venda do imóvel, a Requerente pagou o total de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
 
 Todavia, passados décadas, o bem imóvel adquirido pela Requerente, fruto do instrumento de compromisso de compra e venda, bem como, devido falecimento do antigo proprietário Sr.
 
 MANOEL ESTEVÃO DO NASCIMENTO, NÃO FOI possível a transferência de propriedade ao Requerente, e, portanto, não existindo outro meio legal para sanar a pendência, senão, através da propositura da presente ação de usucapião com o fito de obter a tutela jurisdicional.
 
 A Requerente nunca sofreu nenhum tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica e ininterrupta durante todo esse tempo.
 
 Ressalta-se que a Requerente, desde que entrou na posse do imóvel, agiu como se fosse o próprio dono.
 
 Esclareça-se que, além de exercer a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta há 34 (trinta e quatro anos), sendo que durante todo esse período, o imóvel passou pelas devidas manutenções, bem como algumas benfeitorias, necessárias e úteis.
 
 Além disso, a Requerente sempre pagou todas as taxas e impostos referentes ao imóvel pontualmente, conforme documento anexo.
 
 Da origem, continuidade, natureza e tempo da posse. (...) Com a inicial, vieram os documentos de págs. 08/56. É o sucinto relatório.
 
 Decido.
 
 A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
 
 Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
 
 Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
 
 Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC, os confinantes do imóvel (art. 246, §3º, CPC) e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 259, I, c. c/ art. 257, III, CPC), eventuais interessados em lugar incerto, todos para, querendo, contestar a ação no prazo legal.
 
 Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Expeça-se mandado de avaliação do imóvel usucapiendo Após adotadas as providências supra, recebidas as respostas ou decorridos os prazos estabelecidos, voltem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Palmeira dos Índios/AL, 14 de janeiro de 2025.
 
 Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito
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                                            15/01/2025 17:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/01/2025 14:09 Decisão Proferida 
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                                            09/12/2024 21:05 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 21:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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