TJAL - 0701506-85.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0701506-85.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gorete Silva Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do Trânsito em Julgado, conforme certidão de fls. 231, abro vista dos autos aos advogados das partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entenderem de direito. -
25/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:51
Transitado em Julgado
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04/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0701506-85.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gorete Silva Santos - Réu: Banco Pan Sa - 3.
DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE e, com isso, resolvo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da rejeição do pleito autoral, julgo prejudicado o pedido reconvencional de compensação de valores.
Condeno a demandante em custas e honorários advocatícios, no percentual de 10%, do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a promovente é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, expeça-se certidão de débito ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa, em atenção ao § 5º, do art. 484, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 03 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/02/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 22:04
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0701506-85.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gorete Silva Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
15/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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08/12/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2024 17:17
Expedição de Carta.
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22/08/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 14:04
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 21:27
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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