TJAL - 0724559-82.2019.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:31
Apensado ao processo
-
25/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 5459PE /), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Lúcia Amélia de Andrade e Silva (OAB 9351/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Maria de Fátima da Silva Andrade (OAB 4241A/AL), LUÍS FERNANDO CORRÊIA LORENÇO (OAB 15160B/AL) Processo 0724559-82.2019.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Espolio de Valdenor Ulisses da Silva, Rep.
P Viuva - Maria Euza Ferraz da Silva - Réu: Banco do Brasil S A - revogo a gratuidade de justiça deferida à parte autora às fls. 181 e determino o pagamento das custas processuais ao final do processo.
Ademais, no tocante aos honorários periciais, verifica-se que, conforme se depreende da análise das fls. 186/269, a produção da prova pericial contábil foi expressamente requerida pela parte ré.
Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, a parte que requer a prova pericial deve antecipar os respectivos honorários, salvo em caso de concessão da gratuidade da justiça, o que não se aplica na presente hipótese em relação à parte ré.
Assim, revogo a determinação constante às fls. 677/678 apenas na parte de que os honorários periciais sejam arcados por ambas as partes, determinando que o pagamento dos honorários periciais seja integralmente suportado pela parte ré.
Diante disso, intime-se a parte ré, por meio de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento dos honorários periciais, conforme valor indicado no documento de fls. 721/722, comprovando-se nos autos.
Após a devida comprovação do pagamento, intime-se o perito nomeado para que proceda com a realização da perícia judicial, observando-se o conteúdo e os quesitos constantes nos autos.
No mais, quanto aos pedidos de fls. 568-574 observa-se que já foram apreciados na decisão de fls. 436-441.
Cumpra-se. -
15/04/2025 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 19:26
Decisão Proferida
-
02/04/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 5459PE /), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Lúcia Amélia de Andrade e Silva (OAB 9351/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Maria de Fátima da Silva Andrade (OAB 4241A/AL), LUÍS FERNANDO CORRÊIA LORENÇO (OAB 15160B/AL) Processo 0724559-82.2019.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Espolio de Valdenor Ulisses da Silva, Rep.
P Viuva - Maria Euza Ferraz da Silva - Réu: Banco do Brasil S A - Considerando a apresentação da proposta de honorários periciais às fls. 721/722, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o valor proposto, bem como sobre o que entenderem de direito, nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 18:17
Perito
-
15/08/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 16:29
Retificação de Classe Processual
-
31/07/2023 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2023 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 09:39
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 14:00
Visto em Autoinspeção
-
09/06/2022 09:31
Visto em Autoinspeção
-
22/04/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2022 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:39
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 12:35
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2021 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 18:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2021 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 08:21
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2021 16:04
Visto em Autoinspeção
-
18/11/2020 19:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 19:25
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 11:10
Apensado ao processo
-
28/04/2020 02:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 23:38
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/03/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2020 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 15:03
Decisão Proferida
-
31/01/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 03:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 18:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 16:24
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2019 09:59
Expedição de Carta.
-
19/09/2019 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2019 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 17:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/09/2019 02:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2019 02:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711560-34.2018.8.02.0001
Joelma Maria Ferreira da Silva
Josenilda Diniz da Silva (Falecida)
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2018 12:21
Processo nº 0701188-73.2022.8.02.0037
Arthur Rodrigues Lins
Marrone Rodrigues dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2022 09:41
Processo nº 0749455-53.2023.8.02.0001
Edvilson Ferreira Neri
Marlene Maria da Silva
Advogado: Bruno Gustavo Araujo Loureiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 15:30
Processo nº 0703308-91.2024.8.02.0046
Eliene Henrique da Silva
Cooperativa de Credito Rural Financredi
Advogado: Sinhara Alcantara Dores
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 19:50
Processo nº 0700970-50.2019.8.02.0037
Maria Rejanen da Silva
...
Advogado: Marcos Antonio da Silva Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2019 08:52