TJAL - 0701188-73.2022.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701188-73.2022.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autor: Arthur Rodrigues Lins - Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais, considerando tudo que mais consta dos autos, nos termos do artigo 487, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o débito alimentar, conforme ajustado.
Sem custas, nos termos do art. 44, V, da Resolução n.º 19 de 2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual dispõe que "são isentos de custas os usuários da assistência judiciária representados pela DefensoriaPública".
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se em segredo de justiça.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se a baixa na distribuição e, após, ARQUIVEM-SE os autos.REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), -
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701188-73.2022.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autor: Arthur Rodrigues Lins - Considerando a necessidade de manifestação prévia do Ministério Público à homologação de acordo nos casos em que houver interesse de incapaz, conforme preceitua o art. 698, do CPC/15, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para se manifestar acerca do acordo firmado entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, retornem-me conclusos os autos para fila de sentença, para que seja dado o impulso oficial que o feito reclama.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 15 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
12/08/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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