TJAL - 0700334-05.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIARA MARIA SANTOS DE LIMA (OAB 19486/AL), ADV: ANDRÉ JÚNIO MARTINS COSTA (OAB 16538/AL), ADV: BRUNO TENÓRIO CALAÇA (OAB 12606/AL) - Processo 0700334-05.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - AUTORA: B1Maria Marta Ferreira BonfimB0 - RÉU: B1Carajas Material de Construcao Ltda (B0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 916,83 (novecentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), correspondente ao valor dos produtos defeituosos, com correção monetária pelo IPCA a partir da data da compra (08/05/2024) e juros à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 406, §1º, do CC a partir da citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA (Súmula 362 do STJ) e juros à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 406, §1º, do CC a partir da citação; CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 17:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL), André Júnio Martins Costa (OAB 16538/AL), Siara Maria Santos de Lima (OAB 19486/AL) Processo 0700334-05.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marta Ferreira Bonfim - Réu: Carajas Material de Construcao Ltda ( - Digam as partes se têm outras provas a produzir em instrução.
Em caso positivo, devem especificá-las e indicar qual fato deseja ser provado, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo comum de 5 dias.
Não havendo requerimento de produção de prova, voltem conclusos para sentença.
Pleiteada alguma prova, retorne conclusos para decisão. -
15/01/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 08:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/07/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:56
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/07/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 08:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 08:00:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
15/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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