TJAL - 0700819-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL) Processo 0700819-85.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bradesco Saúde - Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Cite-se o(a) executado(a), para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (art. 829, do CPC); e, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do aviso de recebimento ou mandado de citação aos autos (art. 915, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, que serão reduzidos à metade, no caso do(a) executado(a) efetuar o pagamento do valor integral da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, do CPC).
Não efetuando o pagamento voluntário, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação dos bens do(a) executado(a), observada a ordem do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a) executado(a) na mesma oportunidade, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, caso não seja encontrada a parte executada, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens de seu patrimônio quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
20/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:58
Decisão Proferida
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13/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL) Processo 0700819-85.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bradesco Saúde - DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, juntando aos autos o seguinte documento indispensável à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do código de processo civil: a) Comprovante de pagamento de custas iniciais; Maceió (AL), 13 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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