TJAL - 0700709-94.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Moacir Amorim Mendes (OAB 19570/PB), Eliaquim Ferreira dos Santos (OAB 17304/AL) Processo 0700709-94.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eliaquim Ferreira dos Santos, Eliaquim Ferreira dos Santos - Réu: 99taxi - Consta dos autos petição (página 131) apresentada por 99 TECNOLOGIA LTDA., na qual informa que "(...) o pagamento da condenação, requerendo a extinção do feito nos termos do art. 924 inciso II do CPC.".
Juntou documentos (páginas 132/133).
Ocorre que a petição em comento (pagina 131) já foi objeto de apreciação nos autos do incidente processual nº 0700709-94.2024.8.02.0042/01 - Sequencial - 01, conforme se observa às páginas 10/11, tendo, inclusive, sido declarado satisfeita a obrigação.
Assim, tenho por superado o pedido de página 131.
Retornem os autos ao arquivo.
Ciência às partes. -
12/02/2025 09:36
Juntada de Documento
-
16/01/2025 17:28
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 12640A/AL), Eliaquim Ferreira dos Santos (OAB 17304/AL) Processo 0700709-94.2024.8.02.0042 - Cumprimento de sentença - Exequente: Eliaquim Ferreira dos Santos, Eliaquim Ferreira dos Santos - Executado: 99taxi - INTIME-SE a parte Executada 99 TECNOLOGIA LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento dos débito no valor de R$ 4.914,55 (quatro mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), conforme informado à páginas 03, sob pena de penhora. 03.
Advirta-se que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC. 04.
Fica a Executada também advertida que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no artigo 525 do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil. -
15/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:12
Conclusos
-
10/12/2024 00:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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