TJAL - 0700697-59.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:54
Declarada incompetência
-
28/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL), Keity Lima Ribeiro Gama (OAB 15855/AL) Processo 0700697-59.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciele dos Santos Gomes - Réu: José Moreira Sampaio - Acolho a escusa do perito ventilada às fls. 187/189, por entender como verossímil o motivo elencado, razão pela qual destituo o perito nomeado na decisão de fls. 182/183.
Diante da inexistência de médico gastroenterologista cadastrado no Banco de Peritos, mediante consulta ao site do CRM/AL, designo a médica gastroenterologista e endoscopista Dra.
Eleusa Maria Cavalcante Farias, CRM/AL n.º 2535 para produção de perícia técnica simplificada, consistente na inquirição da profissional para resposta aos quesitos a serem elaborados pelas partes, com base no conhecimento técnico e documentos médicos acostados aos autos, A médica deverá ser notificada por meio dos contatos telefônicos: (82) 993010408, (82) 21260760.
Intimem-se as partes quanto à profissional designada, para manifestação em 15 dias (art. 465, §1º do Código de Processo Civil).
Para tanto, consulte o cartório a disponibilidade do médica e o valor dos honorários periciais, cuja resposta deverá ser prestada em cinco dias, fundamentada e baseada no valor de mercado e ainda levando-se em conta que não se trata de prova pericial, mas sim de prova técnica simplificada.
Comunique-se com a médica mediante contato telefônico, devendo certificar a resposta nos autos.
Apresentada a proposta de honorários, vistas às partes, por cinco dias.
Quanto ao valor dos honorários periciais, deverão ser adiantados pelo requerido, uma vez que a prova técnica foi por ele requestada.
Manifestada a aceitação da médica, voltem-me conclusos para designação de audiência.
Cumpra-se.
Penedo , 13 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
23/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:45
Decisão Proferida
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22/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL), Keity Lima Ribeiro Gama (OAB 15855/AL) Processo 0700697-59.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciele dos Santos Gomes - Réu: José Moreira Sampaio - No entanto, perfeitamente possível a realização de prova técnica simplificada, consistente no depoimento de especialista, baseado nos documentos médicos carreados aos autos, de modo a elucidar ponto controvertido envolvendo a expertise médica.
Em consulta ao Banco de Peritos, verifica-se a inexistência de médico gastroenterologista, razão pela qual, por meio de consulta ao site do CRM/AL, designo o médico gastroenterologista e endoscopista, Dr.
Fernando Antônio Barreiros de Araújo, CRM/AL nº1544, para resposta aos quesitos a serem elaborados pelas partes, com base no conhecimento técnico e documentos médicos acostados aos autos.
O perito deverá ser notificado por meio dos contatos telefônicos: (82) 32418488, (82) 33382811.
Para tanto, consulte o cartório a disponibilidade do perito e o valor dos honorários periciais, cuja resposta deverá ser fundamentada e baseada no valor de mercado, com prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes quanto ao perito designado, para manifestação em 15 dias (art. 465, §1º do Código de Processo Civil).
Quanto ao valor dos honorários periciais, deverão ser adiantados pelo requerido, uma vez que a prova técnica foi por ele requestada.
Cumpra-se.
Penedo , 08 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
09/01/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/08/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 11:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/05/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/04/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2024 13:48
Expedição de Carta.
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19/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 11:30:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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19/04/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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