TJAL - 0700148-49.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 18671A/AL), ADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL) - Processo 0700148-49.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTORA: B1Delfina Maria Santos CanutoB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, entretanto, suspende-se a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015, ante o deferimento da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
Penedo,18 de agosto de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
18/08/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 19:43
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL), Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB 18671A/AL) Processo 0700148-49.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delfina Maria Santos Canuto - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 03 de junho de 2025 às 10h50min (por ordem de chegada), no endereço: Clínica Seg & Med Saúde Integrada.
Endereço: Rua Roberto Gonçalves Menezes, 105, Centro, Maceió - AL, CEP: 57020- 680.
Devendo o periciando ser instruído e alertado, por seu advogado, acerca das orientações e documentos que devem ser levados para o exame pericial. -
20/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL), Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB 18671A/AL) Processo 0700148-49.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delfina Maria Santos Canuto - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia.
Nesse passo, indefiro o pedido formulado à fl. 241, uma vez que é dever do requerido o adiantamento dos honorários periciais.
Sendo assim, intime-se o réu para que deposite o valor dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Realizado o depósito judicial, expeça-se alvará em favor do perito, para levantamento de 50% dos honorários, oportunidade em que este terá o prazo de 30 dias para realização do estudo e juntada do laudo.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Penedo , 09 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
09/01/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
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04/10/2024 21:11
INCONSISTENTE
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03/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/04/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 12:20
Expedição de Carta.
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18/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 09:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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18/01/2024 16:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2024 20:24
Conclusos para despacho
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16/01/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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