TJAL - 0706439-72.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706439-72.2023.8.02.0058/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Gabriel Lohan Gomes Ferreira - 'Agravo Interno Cível n.º 0706439-72.2023.8.02.0058/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Agravado : Gabriel Lohan Gomes Ferreira.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (R/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que Alegou que "se a Constituição Federal estabelece que o legislador deverá repartir as atribuições dentro do Sistema Único de Saúde, e tal repartição é feita observando os critérios constitucionais da prevalência do interesse e da isonomia, ela deve ser respeitada pelas unidades operacionais do sistema." (sic, fl. 3).
Concluiu argumentando ser "de rigor que a União componha o polo passivo", de modo que "a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal (art. 109, inciso I, da CF)." (sic, fl. 8).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 13/19, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: R/AL) -
23/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/07/2025 11:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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22/07/2025 17:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:57
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 14:52
Ciente
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10/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 10:56
Ato Publicado
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 08:52
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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