TJAL - 0715454-08.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:38
Processo Transferido entre Varas
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13/05/2025 12:38
Processo recebido pelo CJUS
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13/05/2025 12:38
Recebimento no CEJUSC
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13/05/2025 12:38
Remessa para o CEJUSC
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13/05/2025 12:38
Processo recebido pelo CJUS
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13/05/2025 12:38
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 19:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hailka Mariana Bernardino Barbosa (OAB 15176/AL) Processo 0715454-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thayslane Shayane Marques de Lima Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada de documentos às fls. 83/85, abro vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 5 dias, para ciência e manifestação. -
25/03/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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11/01/2025 10:26
Juntada de Mandado
-
11/01/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hailka Mariana Bernardino Barbosa (OAB 15176/AL) Processo 0715454-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thayslane Shayane Marques de Lima Santos - Dito isso, DEFIRO o pleito antecipatório de tutela provisória de urgência, para, em consequência, determinar que a ré realize, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a retirada do veículo da frente da residência da autora, e custei as despesas relativas à guarda do veículo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se a parte requerida da presente decisão através de Oficial de Justiça com a urgência que o caso reclama.
Nos termos dos arts.694 e 695 do NCPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para que o presente feito seja incluído em pauta de audiência de conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, o prazo estabelecido no §2°, do art.695 do NCPC.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação do casal, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art.335, inciso I, do NCPC.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Cumpra-se.
Maceió , 03 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
09/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 15:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 14:54
Decisão Proferida
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05/12/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 15:23
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2024 21:45
Conclusos para despacho
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02/04/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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