TJAL - 0706402-56.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL), ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL) - Processo 0706402-56.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Rita de Cassia Lessa de BritoB0 - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos pelo apresentados pelo exequente para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ESTADO DE ALAGOAS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Rita de Cássia Lessa de Brito (CPF: *82.***.*05-00) NASCIMENTO: 21/07/1963 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 12.074,87 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 7.568,19 VALOR CORRIGIDO: R$ 8.865,54 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 3.209,33 (índice selic) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 70 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 0840, Conta Corrente: 595742642-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 2.414,97 (20% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA, (CNPJ de nº 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 1.437,42 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 12.074,87 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 9.659,90 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - UNCISAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Rita de Cássia Lessa de Brito (CPF: *82.***.*05-00) NASCIMENTO: 21/07/1963 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 18.571,61 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 13.887,50 VALOR CORRIGIDO: R$ 14.689,11 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 3.882,50 (índice selic) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 70 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 0840, Conta Corrente: 595742642-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 3.714,32 (20% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA, (CNPJ de nº 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 3.714,32 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 18.571,61 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 14.857,29 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ESTADO DE ALAGOAS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA, (CNPJ de nº 26.***.***/0001-86) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 02/2025 Valor total: R$ 2.414,97 Valor líquido: R$ 2.414,97 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.414,97 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.414,97 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.414,97 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ESTADO DE ALAGOAS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA, (CNPJ de nº 26.***.***/0001-86) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 02/2025 Valor total: R$ 3.714,32 Valor líquido: R$ 3.714,32 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 3.714,32 VALOR CORRIGIDO: R$ 3.714,32 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 3.714,32 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
28/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:05
Evolução da Classe Processual
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27/02/2025 13:05
Reativação de Processo Baixado
-
18/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:07
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:32
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 13:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:06
Recebido recurso eletrônico
-
05/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/09/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2023 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 10:46
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2022 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 10:43
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 00:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 15:30
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 19:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 22:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2022 02:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2022 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2022 22:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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