TJAL - 0701640-73.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allysson Rodrigo Botelho da Silva (OAB 59492/PE) Processo 0701640-73.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joicicleide Maria da Conceição, Luciano de Souza Lins - DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, atenda a determinação restante da decisão de fls. 69/70, qual seja: "comprove a sua inscrição suplementar na seccional da OAB de Alagoas conforme preconiza o art. 10, §2º do OAB", sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 20:32
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allysson Rodrigo Botelho da Silva (OAB 59492/PE) Processo 0701640-73.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joicicleide Maria da Conceição, Luciano de Souza Lins - DECISÃO Intimem-se os autores, por meio de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, explicitarem por qual motivo na inicial consta que estão domiciliados no "Loteamento Japaratinga", quando no contrato de locação (fl. 68) e comprovante de residência (fl. 29) demonstram que os mesmos residem na cidade de Maragogi, devendo, ainda, juntar aos autos comprovante de residência atualizado em seus nomes, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, deverão os autores, no prazo acima conferido, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração de hipossuficiência, declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos 03 (três) meses etc., sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Vale salientar que, caso os autores optem por não juntar os elementos supracitados, deverão, dentro do mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 290, c/c art. 485, inciso I, X do Código de Processo Civil.
Além do mais, intime-se o advogado dos autores (fl. 23) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a sua inscrição suplementar na seccional da OAB de Alagoas conforme preconiza o art. 10, §2º do OAB.
Ultrapassado o prazo sem o comprovante da inscrição suplementar ou nova procuração para outro causídico, o processo será extinto e a distribuição cancelada por incapacidade processual da parte autora, nos termos do art. 76 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos requerentes, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
09/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 18:08
Emenda à Inicial
-
28/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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