TJAL - 0701637-21.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0701637-21.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lopes Nicandido - DECISÃO Com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a demandante, por meio de sua advogada, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos 03 (três) meses etc., sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Vale salientar que, caso o autor opte por não juntar os elementos supracitados, deverá, dentro do mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 290, c/c art. 485, inciso I, X do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerente, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
09/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 18:10
Emenda à Inicial
-
27/11/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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