TJAL - 0700318-45.2020.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:57
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
21/01/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 11:53
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
10/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS (OAB 11316/AL), ALESSANDRO MELO MONTENEGRO (OAB 11759/AL) Processo 0700318-45.2020.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Autor: Thiago Mendes Cavalcante, Talvanis Lima Cavalcanti, Marcos Mota Delgado - Réu: Município de São Luiz do Quitunde - Do compulsar dos autos, observo que, objetivando a juntada da memória atualizada da dívida objeto da execução, o processo foi remetido à Contadoria Judicial, tendo sido devolvidos sem a elaboração dos cálculos, "ante a ausência de parâmetros essenciais (data de início da contagem de juros, percentual de juros que devem ser aplicados, correção monetária)" (fl. 250).
A esse respeito, tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública de quantia certa, líquida e exigível, sem que tenha havido previsão contratual de juros e correção monetária, deve a dívida ser atualizada de acordo com o art. 406 do Código Civil, aplicando-se o IPCA para fins de correção monetária, a partir do vencimento (art. 389, parágrafo único, CC), e com incidência de juros moratórios de acordo com a taxa SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação (art. 405, CC).
Fixados os critérios, RETORNEM os autos à Contadoria Judicial, para apuração do quantum devido.
Após o cumprimento do item acima indicado, INTIMEM-SE as partes para se manifestar sobre o parecer da Contadoria Judicial e, em seguida, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde , 09 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
09/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 13:29
Decisão Proferida
-
27/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:15
Decisão Proferida
-
17/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 02:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:21
Visto em Autoinspeção
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15/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 18:37
Despacho de Mero Expediente
-
09/02/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:16
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 20:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2022 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 13:23
Decisão Proferida
-
28/09/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:10
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
27/08/2021 20:38
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
05/03/2021 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2021 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2021 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 17:41
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2020 01:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2020 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2020 21:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2020 21:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 17:21
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 20:35
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 21:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2020 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2020 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 19:40
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 03:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2020 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2020 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 19:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/10/2020 19:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
27/10/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 02:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 21:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2020 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 19:13
Decisão Proferida
-
20/09/2020 23:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2020 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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