TJAL - 0762669-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYNARA HIGINO DA SILVA (OAB 19217/AL) - Processo 0762669-77.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Jose Deraldo dos Santos FerreiraB0 - Ante o exposto, com base no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,15 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 10:23
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaynara Higino da Silva (OAB 19217/AL) Processo 0762669-77.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jose Deraldo dos Santos Ferreira - Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: [1] informar e comprovar acerca da (in)existência de inventário judicial ou extrajudicial, o que, quanto ao primeiro, pode ser comprovado através de certidão emitida pelo TJAL; e [2] trazer aos autos os demais herdeiros e sucessores da falecida ou para que estes, mediante declaração, renunciem expressamente ao direito objeto da demanda (em todo caso, devendo ser juntados seus respectivos documentos de identificação pessoal).
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:19
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 23:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaynara Higino da Silva (OAB 19217/AL) Processo 0762669-77.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jose Deraldo dos Santos Ferreira - Ante o exposto, DECLINO da competência, determinando a remessa dos autos ao distribuidor para a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, sendo desnecessária a prévia oitiva da parte diante da inaplicabilidade do artigo 10 do Código de Processo Civil em casos de reconhecimento de incompetência absoluta, conforme Enunciado nº 4 da ENFAM.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 17:57
Decisão Proferida
-
31/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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