TJAL - 0707688-40.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 08:52
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707688-40.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Jorge dos Santos Calheiros Junior - Embargante: Jose Mateus Santos Lima - Embargante: Jose Gilvan da Silva Vieira - Embargante: José Cicero Nascimento da Silva - Embargante: Jhenifer Antonia Ferreira de Jesus - Embargante: João Victor Silva dos Santos - Embargante: João Davi da Silva Pereira de Abreu - Embargante: João Belmiro da Silva - Embargante: Joao Batista Cavalcante - Embargado: Braskem S/A - 'Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, INTIME-SE a parte embargada, por meio do seu advogado, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Após, conclusos os autos para análise.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
21/08/2025 14:44
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 08:59
Cadastro de Incidente Finalizado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0707688-40.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Jorge dos Santos Calheiros Junior e outros - Apdo/Apte: Braskem S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0707688-40.2020.8.02.0001, em que figura, como parte apelante/apelada, Jhenifer Antonia Ferreira de Jesus e outros, e, como parte apelada/apelante, Braskem S/A., todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos recursos de apelação para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso de Braskem S/A., a fim de reformar a sentença e julgar improcedente a ação, relativamente ao codemandante João Batista Cavalcante, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, a fim de manter inalterada, nos demais aspectos não reformados, a sentença recorrida.
Outrossim, em inverter o ônus sucumbencial, de modo a fixar a condenação da parte autora no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por força do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão.' - EMENTA: DIREITO AMBIENTAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EVENTOS GEOLÓGICOS CAUSADOS PELA BRASKEM S/A.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DE ALGUNS AUTORES.
DANO MORAL AMBIENTAL INDIVIDUAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO RELATIVAMENTE A UM DOS CODEMANDANTES.
RECURSOS CONHECIDOS.
RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.
RECURSO DA PARTE REQUERIDA PROVIDO.
UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAME:1 - APELAÇÕES INTERPOSTAS POR JHENIFER ANTONIA FERREIRA DE JESUS E OUTROS E POR BRASKEM S/A.
CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONDENANDO A BRASKEM AO PAGAMENTO DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) EM FAVOR DE JOÃO BATISTA CAVALCANTE E RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DE OUTROS AUTORES.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2 - ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE O INTERESSE PROCESSUAL E NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA; INSURGÊNCIA DA BRASKEM QUANTO À INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL INDIVIDUAL E A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3 - REJEITADO O APELO DA PARTE AUTORA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE PROCESSUAL E COMPROVAÇÃO DE DANOS INDIVIDUAIS ESPECÍFICOS.
RECONHECIDA A ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA EM ANALISAR MINUDENTEMENTE OS ARGUMENTOS DAS PARTES, SEM NULIDADES PROCESSUAIS.4 - PROVIDO O APELO DA BRASKEM S/A.
PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO EM RELAÇÃO AO AUTOR JOÃO BATISTA CAVALCANTE, POR AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DOS DANOS INDIVIDUAIS ALEGADOS.
A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DO PREJUÍZO INDIVIDUAL, NÃO BASTANDO ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE O IMPACTO AMBIENTAL COLETIVO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:6 - TESES DE JULGAMENTO: "1.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE EVENTOS GEOLÓGICOS EXIGE COMPROVAÇÃO INDIVIDUAL DO DANO SOFRIDO, ALÉM DO NEXO CAUSAL COM A CONDUTA DO AGENTE. 2.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DOCUMENTOS INSUFICIENTES NÃO SÃO APTOS A FUNDAMENTAR A PROCEDÊNCIA DE PEDIDO INDENIZATÓRIO."7 - APELOS CONHECIDOS.
RECURSO DA BRASKEM S/A.
PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
DECISÃO UNÂNIME._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 98, § 3º, 373, 487, INCISO III, B, E 489; CÓDIGO CIVIL, ART. 406.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, PROCESSO Nº 0703628-24.2020.8.02.0001; TJAL, PROCESSO Nº 0725597-90.2023.8.02.0001.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707688-40.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Jorge dos Santos Calheiros Junior - Apte/Apdo: Jose Gilvan da Silva Vieira - Apte/Apdo: José Cicero Nascimento da Silva - Apte/Apdo: Jhenifer Antonia Ferreira de Jesus - Apte/Apdo: João Victor Silva dos Santos - Apte/Apdo: João Davi da Silva Pereira de Abreu - Apte/Apdo: João Belmiro da Silva - Apte/Apdo: Joao Batista Cavalcante - Apte/Apdo: Jose Mateus Santos Lima - Apdo/Apte: Braskem S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 13:07
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/07/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 08:18
Ato Publicado
-
11/07/2025 08:18
Ato Publicado
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10/07/2025 09:28
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 09:27
Ato Publicado
-
07/07/2025 13:20
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2025 13:12
Retirada
-
16/06/2025 15:39
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/06/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
04/06/2025 12:21
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
05/05/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 14:00
Retirado de Pauta
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26/03/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 13:38
Incluído em pauta para 24/03/2025 13:38:17 local.
-
06/03/2025 10:18
Ciente
-
28/02/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
10/12/2024 12:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
04/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:01
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
03/12/2024 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
02/12/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:13
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 10:05
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
29/11/2024 11:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/11/2024 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
21/11/2024 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2024 09:00
Adiado
-
21/11/2024 08:20
Ciente
-
19/11/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/11/2024 15:40
Incluído em pauta para 07/11/2024 15:40:21 local.
-
06/11/2024 12:30
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 10:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
01/11/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
31/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/10/2024 08:16
Expedição de tipo_de_documento.
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30/10/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 12:03
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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23/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/09/2024 14:25
Distribuído por Prevenção
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23/09/2024 14:21
Registrado para Retificada a autuação
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23/09/2024 14:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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