TJAL - 0701073-64.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 10:24
Homologada a Transação
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10/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0701073-64.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Jardim Feitosa - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de Condomínio); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 1.562,43 (hum mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), valor constante na planilha de fls. 52, incluído os honorários, tendo em vista a Ata do REGIMENTO INTERNO em Convenção do Condomínio Residencial Jardim Feitosa (fls. 36/51), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
09/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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