TJAL - 0700011-52.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:20
Publicado
-
19/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 07:56
Extinto o processo por incompetência territorial
-
11/02/2025 08:28
Conclusos
-
10/02/2025 14:51
Juntada de Documento
-
31/01/2025 12:54
Publicado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700011-52.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Fls. 43 - Indefiro a citação por meio do aplicativo WhatsApp, tendo em vista que ação de Execução de Título Extrajudicial tem que tramitar no endereço do Executado e em sede de Juizado Especial a parte Exequente tem que comprovar que o Executado tem domicílio na jurisdição onde intenta à ação.
Intime-se o Exequente que não pertence a Jurisdição desse Juizado para informar novo endereço da Executada na jurisdição desse Juizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:11
Conclusos
-
24/01/2025 16:21
Juntada de Documento
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20/01/2025 13:25
Publicado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700011-52.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o exequente, para que informe o novo endereço da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
17/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:26
Mandado devolvido
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15/01/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2025 09:32
Expedição de Documentos
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10/01/2025 17:20
Publicado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700011-52.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial; 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 12.551,70 (doze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
09/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 07:47
Conclusos
-
07/01/2025 14:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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