TJAL - 0700938-95.2022.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:29
Decisão Proferida
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28/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 04:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Henrique de Oliveira Vanderley (OAB 21678/PE), Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 64675/BA) Processo 0700938-95.2022.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO") - Réu: Jhonatas Santos Martins *55.***.*78-66 - DESPACHO Em que pese o teor da manifestação de fl. 163, e considerando que o teor da certidão do mandado de busca e apreensão decorreu de ausência de diligências da parte autora, conforme certidão de fl. 63, DETERMINO a intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, bem como se manifeste acerca do interesse da conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, haja vista a dificuldade em cumprimento positivo do mandado de busca e apreensão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 26 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
26/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:21
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Henrique de Oliveira Vanderley (OAB 21678/PE), Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 64675/BA) Processo 0700938-95.2022.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO") - Réu: Jhonatas Santos Martins *55.***.*78-66 - DECISÃO Defiro o pedido de fl. 156 e determino a expedição do mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão de fls. 42/45.
Ademais, esclareço que conforme nota técnica nº 0004/2023 diante de reiterado descumprimento de a parte autora em cumprir a obrigação de prover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão extintos sem resolução mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 15 de janeiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
15/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 13:11
Decisão Proferida
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25/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 10:50
Decisão Proferida
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02/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 08:43
Decisão Proferida
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07/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
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30/09/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 15:38
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 13:40
Decisão Proferida
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10/02/2023 14:30
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 07:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/02/2023 18:18
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
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29/07/2022 09:57
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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