TJAL - 8085163-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/06/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Batista de França Silva (OAB 8022/RN) Processo 8085163-35.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - DECISÃO Frustrada a citação da parte executada pela insuficiência de endereço, não apresentadas as informações necessárias ou novo endereço, em que pese oportunizado o Exequente, indefiro o pedido de nova tentativa de citação no endereço já diligenciado, ao tempo em que determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que o exequente deverá diligenciar o paradeiro do(a) executado(a) ou a identificação de bens penhoráveis, nos termos do art. 40 da LEF.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Indicando o exequente, a qualquer tempo, o paradeiro do(a) executado(a) ou de seus bens, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
28/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:18
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
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11/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Batista de França Silva (OAB 8022/RN) Processo 8085163-35.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §3º, I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, levando em consideração o relatório de fls 16/17, o qual não informa endereço viável para comunicação processual, abro vista à parte autora, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 16 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 17:37
Expedição de Carta.
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07/10/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 13:20
Expedição de Carta.
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06/05/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 14:05
Expedição de Carta.
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08/03/2024 10:59
Decisão Proferida
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07/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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