TJAL - 0721612-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:23
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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17/02/2025 13:34
Remessa à CJU - Custas
-
17/02/2025 13:34
Transitado em Julgado
-
15/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sarney Costa Brandao (OAB 23560/MA), Carlos Vinicius Lauande Franco (OAB 11508/MA) Processo 0721612-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Patrícia Alves dos Santos - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipada de provas, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado, extinguindo o processo nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I. -
14/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 18:31
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:45
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 15:09
Realizado cálculo de custas
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07/05/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 16:57
Decisão Proferida
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03/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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